Fetaema realiza 1ª Oficina de Capacitação do CNIS Rural
Por Barack Fernandes
Começou nesta quarta feira (01) e vai até sexta feira (03), a 1ª Oficina de Capacitação do CNIS Rural, no CESIR - São Luís. O evento que está sento realizado pela Fetaema, tem como objetivo orientar mais de 150 participantes, entre dirigentes sindicais e funcionários dos sindicatos, sobre o acesso dos trabalhadores(as) aos benefícios Previdenciários, entre outros pontos do Cadastro Nacional de Informações Sociais – Rural. "O CNIS terá como principal objetivo o reconhecimento de direitos previdenciários aos trabalhadores rurais, além de aproximar o trabalhador(a) do sttr, fazendo que o homem e a mulher do campo veja o sindicato como seu representante legal. Outro ponto importante, é que através do cadastro, o STTR vai conseguir traçar um perfil real dos trabalhadores(as) rurais dos municípios, levantando um diagnóstico preciso dos trabalhadores na base, tanto das comunidades como dos assentamentos, envolvendo assim as outras políticas do Movimento Sindical", Rosemarí Malheiros, secretária de Políticas sociais da Fetaema.
Saiba sobre o CNIS Rural
O CNIS Rural é o Cadastro Nacional de Informações Sociais, resultado de acordo de cooperação técnica firmado entre Fetags, Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais) e Ministério da Previdência Social em 2009 que cadastra online e mapeia as informações sobre os trabalhadores rurais de todo o estado, agilizando e facilitando o acesso dos segurados especiais aos benefícios da previdência.
O cadastro é muito importante, pois permite que todas as informações estejam no INSS no momento da solicitação de um benefício. Ou seja, além dos seus dados pessoais, a sua condição de segurado especial já estará reconhecida. Além de garantir maior segurança ao reconhecimento de direitos previdenciários, o banco de dados dará agilidade à concessão de benefícios. Com o cadastro feito, quando for requerer qualquer beneficio, o trabalhador rural não vai precisar apresentar documentos, a Previdência reconhecerá seus direitos automaticamente e concederá seus benefícios em 30 minutos.
O cadastramento deve ser feito por todos os trabalhadores e trabalhadoras que se enquadram na categoria “Segurados Especiais” da Previdência Social, que exerçam atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar: proprietário, parceiro, meeiro, comodatário, arrendatário, assentado, usufrutuário, posseiro, quilombola, condômino e foreiro
Para se cadastrar a idade mínima é de 16 anos, sendo que os filhos poderão se cadastrar quando completarem a referida idade, desde que estejam inseridos no grupo familiar, na área rural.
Para realizar o cadastro de segurado especial, o trabalhador rural deve procurar o sindicato de trabalhadores rurais do seu município e levar os seus documentos de identificação pessoal (CPF, Carteira de Identidade ou Título Eleitoral) e documentos que comprovem o enquadramento na condição de “Segurado Especial” e o exercício da atividade rural, como comprovante de cadastro do imóvel rural no Incra; contrato de parceria, arrendamento ou comodato rural com registro ou firma reconhecida em cartório; licença de ocupação ou permissão outorgada pelo lncra ou Instituto de Terras, entre outros documentos.
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O Cadastro é feito pelo site: www.dataprev.gov.br/cnisinterneter